Conheça a ATC


  1. O que são Atividades Complementares – ATC? São atividades extracurriculares obrigatórias que complementam a formação do aluno.
  2. Todos os alunos têm que fazer? Todo curso de graduação tem ATC? Sim, todos os alunos, independentemente do curso ser uma Graduação Tecnológica, Bacharelado ou Licenciatura. Ela é um componente obrigatório para conclusão de curso, sendo de total responsabilidade do discente comprovar a sua realização.
  3. Qual a base legal das  ATCs no UNIFACEX? A base legal é a Diretriz Curricular de cada Curso, Pareceres do Conselho Nacional de Educação e o Projeto Pedagógico do Curso.
  4. Como posso entender os tipos de Atividades e suas respectivas pontuações? A base orientativa para compreensão das ATCs é o nosso Manual do Aluno onde se explica como devem ser operacionalizadas as Atividades no UNIFACEX, seus registros, suas equivalências de carga horárias e demais formas de comprovações destas atividades. (Confira a Tabela de Equivalencia da ATC)
  5. Posso ultrapassar o limite de CH de ATC? Não é permitida essa possibilidade.
  6. A IES promove Atividades Complementares? Como? Apesar de ser da responsabilidade exclusiva do discente, a IES promove diversas ações de extensão que (respeitando a relação com a formação do aluno) podem ser utilizadas com ATC.
  7. O que é esta Matriz de Equivalência referente à carga horária adotada pelo UNIFACEX? Buscando dar maior diversificação aos tipos de atividades que podem ser computadas, a IES possui uma matriz de equivalência de CH por atividade, separada em dois tipos, as que são promovidas pelo UNIFACEX e as que são promovidas por outras instituições/Entidades. O aluno deve atentar que cada atividade possui uma CH máxima (chamada de teto), que quando atingida, não terá mais validade para ATC, ou seja, não pontua.
  8. Como é o processo de comprovação por parte do aluno? Todas as atividades devem ser comprovadas, entregues com relatórios e outros documentos exclusivamente pela internet. A lista dos documentos que devem ser entregues por atividade consta no Manual do aluno. Apenas aquelas atividades executadas pelo UNIFACEX, a partir de 2014.1 que em sendo geridas pelo contexto da extensão, a CH é lançada diretamente para o aluno (podendo ser homologada diretamente ou depender da validação da coordenação), sem necessitar da entrega do Relatório.
  9. Onde consulto meu extrato de CH de ATC? O extrato deve ser consultado pelo site do UNIFACEX no menu On Line/Aluno e depois clicar em Sistema de Atividades Complementares.
  10. Qual o papel da coordenação do curso neste processo de ATC? Geralmente em até 30 (trinta) dias, dependendo, da validação por parte da Coordenação de Curso.
  11. Depois que envio a documentação em quanto tempo o registro acontece e eu vejo no meu extrato? Geralmente em até 10 (dez) dias, dependendo, da validação por parte da Coordenação de Curso.
  12. Qual o tempo médio que a Secretaria Geral leva para homologar as ATCs no meu histórico escolar? Isso ocorre exclusivamente na conclusão do curso, no entanto, o aluno tem acesso em tempo real através do sistema de ATC.
  13. As ações de extensão (cursos, palestra, minicursos etc) geridas pelo Sistema de Extensão do UNIFACEX podem ser imputadas diretamente como ATCs? Sem o Relatório de Atividade Complementar preenchido? Sim, podem sim. Em alguns casos, depende da validação da Coordenação.
  14. É verdade que as Atividades feitas fora do UNIFACEX tem menor carga horária equivalente em nosso Manual de ATC quando comparada com as promovidas pelo nosso Centro Universitário FACEX? Sim, a CH das atividades promovidas por instituições externas são computadas com Carga Horária menor.
  15. O aluno deve tirar suas dúvidas sobre ATC na Central de Relacionamento ? Não. As dúvidas devem ser tratadas na coordenação do seu curso.
  16. Eu Colo Grau se ao término do curso ainda estiver devendo ATC? Não. Na verdade, só termina o curso quando integraliza toda a CH da matriz curricular do curso, e isso inclui a CH de ATC. Se não conseguir, o aluno deve se matricular no semestre consecutivo, em seguida retificar a matrícula para cursar uma disciplina (que não seja da sua matriz curricular) para que possa nesse período imputar as atividades complementares faltosas.
  17. No meu extrato de ATC aparece atividade com CH 0 (zero), isso é normal? Sim. Cada atividade tem um limite de CH, ou seja, quando atingido, o sistema não valida mais nenhuma dela, logo computa zero.
  18. Quem define o limite de CH das atividades no UNIFACEX no universo das ATCs ? O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX.
  19. Posso enviar as ATC assim que realizo e já estou com a documentação? Sim, desde que esteja no prazo constante no Calendário Acadêmico.
  20. Uma atividade realizada no início do curso, pode ser entregue no final desde que esteja no prazo? Sim. Lembramos que apenas atividades realizadas após o início do curso podem ser apreciadas como ATC.
  21. Atividades realizadas a distância podem ser usadas com ATC? Sim. De acordo com a Resolução n. 10/2017 – CEPEX/UNIFACEX, fica validada as atividades realizadas no contexto da educação à distância, exclusivamente, nos itens 1 (palestras) e 2 (cursos e oficinas), da matriz de ATC limitada a 30% do limite da carga horária máxima dos respectivos itens, cujo documento comprobatório conste os termos “a distancia” ou “semi presencial”.