Conheça a ATC
- O que são Atividades Complementares – ATC? São atividades extracurriculares obrigatórias que complementam a formação do aluno.
- Todos os alunos têm que fazer? Todo curso de graduação tem ATC? Sim, todos os alunos, independentemente do curso ser uma Graduação Tecnológica, Bacharelado ou Licenciatura. Ela é um componente obrigatório para conclusão de curso, sendo de total responsabilidade do discente comprovar a sua realização.
- Qual a base legal das ATCs no UNIFACEX? A base legal é a Diretriz Curricular de cada Curso, Pareceres do Conselho Nacional de Educação e o Projeto Pedagógico do Curso.
- Como posso entender os tipos de Atividades e suas respectivas pontuações? A base orientativa para compreensão das ATCs é o nosso Manual do Aluno onde se explica como devem ser operacionalizadas as Atividades no UNIFACEX, seus registros, suas equivalências de carga horárias e demais formas de comprovações destas atividades. (Confira a Tabela de Equivalencia da ATC)
- Posso ultrapassar o limite de CH de ATC? Não é permitida essa possibilidade.
- A IES promove Atividades Complementares? Como? Apesar de ser da responsabilidade exclusiva do discente, a IES promove diversas ações de extensão que (respeitando a relação com a formação do aluno) podem ser utilizadas com ATC.
- O que é esta Matriz de Equivalência referente à carga horária adotada pelo UNIFACEX? Buscando dar maior diversificação aos tipos de atividades que podem ser computadas, a IES possui uma matriz de equivalência de CH por atividade, separada em dois tipos, as que são promovidas pelo UNIFACEX e as que são promovidas por outras instituições/Entidades. O aluno deve atentar que cada atividade possui uma CH máxima (chamada de teto), que quando atingida, não terá mais validade para ATC, ou seja, não pontua.
- Como é o processo de comprovação por parte do aluno? Todas as atividades devem ser comprovadas, entregues com relatórios e outros documentos exclusivamente pela internet. A lista dos documentos que devem ser entregues por atividade consta no Manual do aluno. Apenas aquelas atividades executadas pelo UNIFACEX, a partir de 2014.1 que em sendo geridas pelo contexto da extensão, a CH é lançada diretamente para o aluno (podendo ser homologada diretamente ou depender da validação da coordenação), sem necessitar da entrega do Relatório.
- Onde consulto meu extrato de CH de ATC? O extrato deve ser consultado pelo site do UNIFACEX no menu On Line/Aluno e depois clicar em Sistema de Atividades Complementares.
- Qual o papel da coordenação do curso neste processo de ATC? Geralmente em até 30 (trinta) dias, dependendo, da validação por parte da Coordenação de Curso.
- Depois que envio a documentação em quanto tempo o registro acontece e eu vejo no meu extrato? Geralmente em até 10 (dez) dias, dependendo, da validação por parte da Coordenação de Curso.
- Qual o tempo médio que a Secretaria Geral leva para homologar as ATCs no meu histórico escolar? Isso ocorre exclusivamente na conclusão do curso, no entanto, o aluno tem acesso em tempo real através do sistema de ATC.
- As ações de extensão (cursos, palestra, minicursos etc) geridas pelo Sistema de Extensão do UNIFACEX podem ser imputadas diretamente como ATCs? Sem o Relatório de Atividade Complementar preenchido? Sim, podem sim. Em alguns casos, depende da validação da Coordenação.
- É verdade que as Atividades feitas fora do UNIFACEX tem menor carga horária equivalente em nosso Manual de ATC quando comparada com as promovidas pelo nosso Centro Universitário FACEX? Sim, a CH das atividades promovidas por instituições externas são computadas com Carga Horária menor.
- O aluno deve tirar suas dúvidas sobre ATC na Central de Relacionamento ? Não. As dúvidas devem ser tratadas na coordenação do seu curso.
- Eu Colo Grau se ao término do curso ainda estiver devendo ATC? Não. Na verdade, só termina o curso quando integraliza toda a CH da matriz curricular do curso, e isso inclui a CH de ATC. Se não conseguir, o aluno deve se matricular no semestre consecutivo, em seguida retificar a matrícula para cursar uma disciplina (que não seja da sua matriz curricular) para que possa nesse período imputar as atividades complementares faltosas.
- No meu extrato de ATC aparece atividade com CH 0 (zero), isso é normal? Sim. Cada atividade tem um limite de CH, ou seja, quando atingido, o sistema não valida mais nenhuma dela, logo computa zero.
- Quem define o limite de CH das atividades no UNIFACEX no universo das ATCs ? O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX.
- Posso enviar as ATC assim que realizo e já estou com a documentação? Sim, desde que esteja no prazo constante no Calendário Acadêmico.
- Uma atividade realizada no início do curso, pode ser entregue no final desde que esteja no prazo? Sim. Lembramos que apenas atividades realizadas após o início do curso podem ser apreciadas como ATC.
- Atividades realizadas a distância podem ser usadas com ATC? Sim. De acordo com a Resolução n. 10/2017 – CEPEX/UNIFACEX, fica validada as atividades realizadas no contexto da educação à distância, exclusivamente, nos itens 1 (palestras) e 2 (cursos e oficinas), da matriz de ATC limitada a 30% do limite da carga horária máxima dos respectivos itens, cujo documento comprobatório conste os termos “a distancia” ou “semi presencial”.