O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Facex sistematizou o processo de aproveitamento de disciplina na Graduação. Para realização do processo, o aluno deverá seguir os procedimentos: – Para a realização do processo, o discente deve apresentar o Plano de Ensino e o Histórico Escolar, sendo que a disciplina da lES de […]
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Facex sistematizou o processo de aproveitamento de disciplina na Graduação. Para realização do processo, o aluno deverá seguir os procedimentos:
– Para a realização do processo, o discente deve apresentar o Plano de Ensino e o Histórico Escolar, sendo que a disciplina da lES de origem deverá ter sido cursada em instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação;
– A disciplina deve ter no mínimo 75% da carga horária;
– A nota do Histórico Escolar deve está com aprovação e ter 60% de aproveitamento de nota, com a equivalência de 6,0 pontos;
– Deve haver, pelo menos, 75% de similaridade de conteúdo;
– No caso de disciplinas de outras lES, o prazo máximo para ser considerado na análise é de 10 anos, tendo como base o semestre letivo constante no histórico escolar da lES de origem;
O aluno pode pedir aproveitamento em mais de uma disciplina. Lembrando que não será possível realizar aproveitamento em diferentes níveis de ensino, como exemplo, aproveitar disciplina do curso de Pós-Graduação para Graduação ou vice e versa.
O prazo para o procedimento de disciplina consta no Calendário Acadêmico semestral.