REGULAMENTO – CAMPANHA DE TRANSFERÊNCIA 2018.2

CLÁUSULA I – A CONTRATADA oferece DUAS ações/condições promocionais para os alunos novatos ingressantes no segundo semestre de 2018 exclusivamente pela forma de ingresso TRANSFERÊNCIA, desde que efetive sua matrícula até 27/08/2018. CLAÚSULA II – A primeira ação/condição o aluno ingressante terá direito a um desconto de 40% na mensalidade do Curso. Este desconto não […]


CLÁUSULA I – A CONTRATADA oferece DUAS ações/condições promocionais para os alunos novatos ingressantes no segundo semestre de 2018 exclusivamente pela forma de ingresso TRANSFERÊNCIA, desde que efetive sua matrícula até 27/08/2018. CLAÚSULA II – A primeira ação/condição o aluno ingressante terá direito a um desconto de 40% na mensalidade do Curso. Este desconto não incide nas parcelas de matrícula e rematrícula (janeiro e julho). CLAÚSULA III – A segunda ação/condição promocional consiste em isentar o aluno ingressante do valor da semestralidade de 2018.2, obedecendo os critérios abaixo elencados: § 1º – O aluno para ser contemplado com a isenção referida no Caput desta Cláusula deve concluir o curso no UNIFACEX. § 2º – Perde o direito da isenção da semestralidade de 2018.2, assumindo dessa forma o compromisso de pagar integralmente os valores das disciplinas cursadas em 2018.2 (sem nenhum tipo de desconto), caso não conclua o curso no UNIFACEX, seja por motivo de trancamento de matrícula, cancelamento de matrícula, transferência de curso ou abandono de curso. § 3º – A isenção mencionada no Caput desta Cláusula contempla todos os Cursos ofertados pelo UNIFACEX, com exceção os Cursos de: Direito, Gastronomia e Odontologia. § 4º – A partir do semestre de 2019.1, o aluno irá pagar integralmente o valor da semestralidade com o desconto padrão do curso que esteja matriculado. Caso tenha um desconto promocional, este é concedido somente nas parcelas das mensalidades (2ª a 6ª parcela), na parcela da matrícula (janeiro e julho), incide apenas o desconto padrão do curso. Todos os descontos do UNIFACEX são condicionados ao pagamento até a data do vencimento. O aluno não pode acumular descontos. § 5º – A semestralidade de 2018.2 refere-se aos meses de julho a dezembro do ano de 2018 e o valor é o constante na Cláusula 3ª, Parágrafo 1º do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, tendo como limite o valor da carga horária total do 1º período do curso. § 6º – Não estão inclusas nessa isenção as taxas diversas do Centro Universitário, constantes na Cláusula 3ª, Parágrafo 11º do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assim como, as disciplinas cursadas na modalidade de Estudo Dirigido e Dependência. § 7º – Caso o aluno perca o direito a isenção de acordo com a Cláusula 3ª, § 2º, as formas de pagamento são: a vista em espécie ou cartão de débito, ou dividido em até 6 (seis) vezes no cartão de crédito (Visa, Master, Dines, Hiper ou ELO) § 8º – A isenção não gera crédito nem dá direito a ressarcimento. § 9º – Em nenhuma hipótese essa isenção será renovada ou transferida para outro aluno.

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