Estágios e Empregos
O que é estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. No Unifacex, o estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
Qual o objetivo do Estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Quais são as modalidades de Estágio?
Estágio Obrigatório e Estágio Não-Obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
O que é estágio obrigatório?
O estágio é definido como obrigatório quando está previsto no projeto pedagógico do curso é cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
O que é estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório ou extra-curricular é aquele no qual o aluno realiza visando o aperfeiçoamento profissional. Este estágio proporciona ao aluno uma base mais concreta às disciplinas ministradas em sala de aula e até mesmo preparando-o para o mercado de trabalho.
É importante observar que as horas de estágio NÃO OBRIGATÓRIO não são contabilizadas para o estágio exigido pelo Centro Universitário Facex (estágio curricular ou se preferir estágio supervisionado). O aluno só poderá realizar o estágio não obrigatório conforme tabela da Portaria nº 009/2013.
Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma unidade concedente?
A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio cria vínculo empregatício?
O estágio é regido por legislação própria e, desde que observados os requisitos legais e as obrigações contidas no termo de compromisso de estágio, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (caput e § 2º do art. 3º c/c art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode estagiar?
O aluno só poderá fazer estágio não obrigatório se tiver adquirido conhecimentos necessários para exercer as atividades exclusivas e relativas à área do conhecimento de seu curso, bem como estar regularmente matriculado, cursando e nivelado no período de acordo com a tabela abaixo a seguir:
matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
ASSESSORIA DE ESTÁGIO:
A Assessoria de Estágio pode ser contatada de diversas formas:
- Pessoalmente, na Central de Relacionamento / Sala de Assessoria de Estágio;
- Expediente Interno:
- Segunda-Feira: 15h30 às 17h30
- Quarta-Feira: 15h00 às 17h00
- Quinta-Feira: 15h00 às 17h000
- Telefone: 84 – 3235-1415 – Ramal 216
- E-mail: estagio@unifacex.edu.br