Informativo PROUNI


INFORMATIVO SOBRE O PROUNI

O que é o Prouni?

O Programa Universidade para Todos - Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. A bolsa é um benefício concedido ao estudante pelo Governo Federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o curso o bolsista não fica devendo nada aos cofres públicos.

Público Alvo?

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, e a professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica para os cursos de licenciatura.

Como é a seleção?

O Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio – o que permite valorizar o mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico, e o preenchimento dos requesitos sócio econômico.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni? Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.

Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.

Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado (a), irmão (ã), avô (ó). E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade? O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, a UNIFACEX firmou um Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.

Aproveitamento acadêmico

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa cinco disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento. Apenas por uma vez, o estudante poderá apresentar uma justificativa das reprovações que será submetido à aprovação da Coordenação do Prouni da IES.

É possível acumulação de bolsas?

Só é permitido ao estudante manter uma bolsa do Prouni. O estudante que já é bolsista, se desejar, pode se submeter a novo processo seletivo do Programa. Porém, se for pré-selecionado, deverá solicitar o encerramento da bolsa anterior junto à coordenação do Prouni em sua instituição. O bolsista que desejar concorrer novamente ao processo de seleção do Prouni, deverá cumprir as mesmas condições que os demais candidatos para se candidatar.

Cobrança de taxas

A bolsa de estudo do Prouni não cobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso, taxas para expedir documentação, ou quaisquer outros gastos, como material didático.

Para maiores informações acessar o Manual do Bolsista:

Manual Bolsista PROUNI