Informativo FIES


INFORMATIVO SOBRE O FIES

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Quem pode solicitar o FIES?

Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ressalte-se que os cursos da FACEX obtiveram avaliações positivas no SINAES estando todos aptos ao financiamento. Informamos que para os alunos concluintes do ensino médio após 2010 é necessário comprovar que participaram do ENEM.

Quem NÃO pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
  • cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

O FIES financia todos os cursos? Existe algum limite financeiro para os cursos?

Todos os cursos de graduação do Centro Universitários Facex estão habilitados para o financiamento, e não há limite financeiro, isto é, o estudante que deseja e segue os critérios poderá obter o financiamento.

Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Como faço para me inscrever no FIES?

As inscrições são feitas exclusivamente pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano. Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e—mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e—mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Existe um percentual mínimo e máximo de financiamento pelo FIES?

Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais, e o máximo é de 100% (cem por cento). O que definirá é o percentual de comprometimento da renda per capta familiar com o valor da mensalidade.

O percentual do financiamento poderá ser aumentado?

Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil.

Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?

O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

  1. em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;
  2. em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?

Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante.

Na hipótese de decurso de prazo para validação da solicitação de renovação, o que o estudante pode fazer?

É facultado à CPSA realizar nova solicitação de renovação, desde que esteja vigente o prazo regulamentar para essa finalidade.

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Quem NÃO poderá ser fiador?

  • Cônjuge ou companheiro (a) do estudante;
  • Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo — PEC/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento;
  • Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça;
  • Estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES.

O que é a fiança convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES.

Em se tratando de estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (os) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.

O que é a fiança solidária?

O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.

O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo — FGEDUC, criado pela Lei nº 12.087/09, é um fundo garantidor de crédito de natureza privada, que opera no âmbito do FIES e é administrado pelo Banco do Brasil. A partir de 01.02.2014, a oferta de curso para o financiamento estudantil ficou condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FGEDUC.

O FGEDUC proporciona segurança e facilidades aos diversos agentes participantes do FIES. No caso dos estudantes, o FGEDUC elimina a necessidade de apresentação de fiador no momento da contratação do financiamento. Já para as mantenedoras, o fundo garante até 90% do risco de inadimplência das operações de crédito educativo.

A contribuição ocorrerá mensalmente para o fundo por meio do recolhimento da Comissão de Concessão de Garantia (CCG), cujo valor corresponderá a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre a parcela das operações de financiamento garantidas pelo FGEDUC. O valor da CCG será debitado dos encargos educacionais pagos pelo FNDE às entidades mantenedoras de instituição de ensino, conforme as disposições do Termo de Adesão entre as partes, e repassado ao FGEDUC.

Quem poderá optar exclusivamente pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O estudante poderá no momento da inscrição optar exclusivamente pelo FGEDUC desde que observadas uma das exigências abaixo:

  • Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
  • Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.

Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação.

Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de dilatação de financiamento?

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

Qual o período da transferência integral de curso?

O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.

No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.

A transferência integral de curso poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

Qual o período da transferência integral de IES?

O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.

A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

Quando o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.

Por quanto tempo o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?

A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do FIES.

É possível ao estudante solicitar mais de 2 (duas) suspensão temporária da utilização do financiamento?

Sim, excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA; ou por mais 2 (dois) semestres consecutivos, , na ocorrência do encerramento de atividade de instituição de ensino aderente ao FIES, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, até que seja realizada a transferência de instituição de ensino.

O que é o encerramento antecipado do contrato de financiamento estudantil?

É o encerramento antecipado da utilização do financiamento e inicio das fases de carência e amortização de contrato de financiamento estudantil.

O estudante deverá solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento?

Não. As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento.

Como e quando solicitar o encerramento antecipado do contrato de financiamento?

A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A solicitação deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.

O estudante que solicitar o encerramento poderá antecipar a fase de amortização do financiamento?

Sim. O estudante que optar pelo encerramento antecipado da utilização do financiamento deverá escolher uma das seguintes opções:

  1. liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
  2. permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
  3. antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
  4. antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.

Suporte para resolução de problemas do Sisfies

Atualmente o estudante e a Instituição conta com o suporte através do Fale conosco do FNDE, no site www.fnde.gov.br, ou o 0800-616161.