O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do estudante de direito Clayton Eduardo Gomes para ser diplomado mesmo sem ter feito a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). De acordo com a Lei 10.861, de 2004, o aluno que não prestar o exame não terá o diploma de conclusão do […]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do estudante de direito Clayton Eduardo Gomes para ser diplomado mesmo sem ter feito a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). De acordo com a Lei 10.861, de 2004, o aluno que não prestar o exame não terá o diploma de conclusão do nÃvel superior. Por esta razão, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança feito pelo estudante do último ano da Faculdade de Maringá, no Paraná. Clayton alegou que viajou no dia do teste para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes à microempresa na qual ele é gerente. Mas seu carro teve problemas mecânicos na volta e ele não conseguiu chegar a tempo de fazer a prova. O estudante justificou a falta, mas recebeu a informação de que o diploma não poderia ser registrado enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, em 2009. Inconformado, ele argumentou que depende do diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego. O Ministério da Educação sustentou seus argumentos na lei, afirmou que o estudante não merece o diploma já que não compareceu ao exame do Enade. O Enade é um substituto do antigo Provão. A principal diferença consiste no fato de, ao contrário da prova anterior, que avaliava anualmente todos os formandos de cursos universitários, o Enade avalia apenas uma amostragem de alunos inciantes e concluintes de determinados cursos.