Circular n.º 002/2008 – FACEX Natal/RN, 17 de março de 2008 Aos alunos da FACEX. A você que já efetuou a sua matrícula, parabéns por haver cumprido cuidadosamente o seu dever e estar desenvolvendo as suas atividades acadêmicas com toda normalidade e aproveitamento. Aos poucos que estão freqüentando ainda em situação irregular, […]
Aos alunos da FACEX.
A você que já efetuou a sua matrícula, parabéns por haver cumprido cuidadosamente o seu dever e estar desenvolvendo as suas atividades acadêmicas com toda normalidade e aproveitamento.
Aos poucos que estão freqüentando ainda em situação irregular, notem bem:
1. O artigo 50 do Regimento da FACEX, devidamente aprovado pela SESu/MEC, estabelece: “A matrícula deve ser renovada no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico”. A seguir, o parágrafo 1º do mesmo artigo preceitua: Ressalvando-se os casos previstos neste Regimento, a não renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade;
2. Com base neste princípio, a IES tem admoestado seus alunos a não transgredirem estas normas legais, evitando transtornos posteriores;
3. Considerando que há casos em que alunos, nesta época, procuram com certa incúria ajustar suas situações financeiras e por esta razão ficam fora do controle acadêmico; considerando que a direção financeira disponibiliza aos alunos, na Central de Atendimentos, toda uma estrutura para resolver suas possíveis pendências, a direção acadêmica, com o apoio da Secretaria Geral, houve por bem baixar a seguinte norma cujo objetivo é cumprir os princípios legais que respaldam a vida da Instituição:
a) Os alunos que, por qualquer motivo, ainda não regularizaram a sua situação acadêmica têm até o dia 19 de março como prazo para assim fazê-lo;
b) Também determina que o dia 19 de março será o último dia para realizar os ajustes de matrícula dos alunos desnivelados, bem como para solicitar aproveitamento de disciplinas;
c) Após esta data, aqueles que persistirem em situação irregular, por não efetivarem suas matrículas, não mais poderão fazê-las neste período letivo, sendo considerados desvinculados do corpo discente da Faculdade, ficando impedidos de freqüentar as aulas e praticar quaisquer atos escolares, inclusive provas, que ficam considerados, ipso facto, nulos;
d) Cabe lembrar a todos os discentes que, segundo o calendário acadêmico, o aluno tem até o dia 25 de março para trancar ou cancelar o curso.
RAYMUNDO GOMES VIEIRA
Diretor Acadêmico