OAB muda edital do Exame de Ordem para restringir material de consulta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que fez uma mudança no edital do 10º Exame de Ordem, retificando os materiais proibidos para consulta na segunda fase da prova.   Segundo a OAB, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os […]


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que fez uma mudança no edital do 10º Exame de Ordem, retificando os materiais proibidos para consulta na segunda fase da prova.

 

Segundo a OAB, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados exemplos de marcações permitidas e proibidas na realização da prova prático-profissional.

 

Dos 124.887 inscritos no 10º Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional no dia 16 de junho. Nesta etapa, os candidatos deverão responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.

 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

 

Fonte: Site Terra