Normas para realização do aproveitamento de disciplina

O Centro Universitário Facex, segundo a Resolução nº 16/ 2014 apresenta a sistematização para o processo de aproveitamento de disciplina na Pós-Graduação Lato Sensu.  O aluno deve apresentar os seguintes elementos para que a coordenação ou professor designado faça a avaliação: • O discente deve apresentar o Plano de Ensino e o Histórico Escolar no […]


O Centro Universitário Facex, segundo a Resolução nº 16/ 2014 apresenta a sistematização para o processo de aproveitamento de disciplina na Pós-Graduação Lato Sensu

O aluno deve apresentar os seguintes elementos para que a coordenação ou professor designado faça a avaliação:

• O discente deve apresentar o Plano de Ensino e o Histórico Escolar no ato da solicitação;

• A disciplina deve ter no mínimo 75% da carga horária da qual está sendo feito o aproveitamento;

• A nota constante no Histórico Escolar deve estar com o status de aprovação e ter 70 % de aproveitamento de nota, com a equivalência de 7.0 (sete) pontos;

• Deve haver, pelo menos, 75% de similaridade de conteúdo;

• No caso de disciplinas de outras lES, o prazo máximo para ser considerado na análise é de sete anos;

• O discente só pode ter até 30% de disciplinas com demandas de aproveitamento confirmado;

• A confirmação dos aproveitamentos não trará alteração nos valores contratuais.

Lembrado que não poderá ser aproveitada disciplina da Graduação para a Pós-Graduação, ou vice e versa, e a mesma deve ser considerada para cada disciplina avaliada.

Confira a Resolução nº 16 completa aqui.