Normas para execução de atividades complementares

O Centro Universitário Facex apresenta, para o conhecimento de toda comunidade acadêmica, as normas para a execução das atividades complementares, segundo o seu Regimento Interno. Não serão mais aproveitadas horas de atividades complementares de ações cujo certificado ou documento comprobatório evidencie que a referida foi executada à distância ou de forma semipresencial. Sendo assim, revogada […]


O Centro Universitário Facex apresenta, para o conhecimento de toda comunidade acadêmica, as normas para a execução das atividades complementares, segundo o seu Regimento Interno.

Não serão mais aproveitadas horas de atividades complementares de ações cujo certificado ou documento comprobatório evidencie que a referida foi executada à distância ou de forma semipresencial. Sendo assim, revogada toda ação confirmada sob essas considerações.

Fica proibido o aproveitamento de atividades complementares computadas em um curso para outro, mesmo que da mesma área do conhecimento, ou seja, só pode ser contabilizada atividade complementar no âmbito do presente curso, respeitando a data de matrícula deste, considerando essa data para fins de registro formal.

Não será permitida a integralização curricular de atividades complementares de alunos que venham transferidos de outra lES. Devendo ser considerada atividade complementar aquela realizada após a data efetiva de matrícula no Unifacex. 

Nenhuma disciplina, optativa ou não, que consta na matriz curricular do curso de graduação pode ser validada como atividade complementar.

Confira a Portaria nº 03/ 2015 aqui.