O decreto que regulamenta a Lei de Cotas nas universidades e instituições federais de ensino superior foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). As entidades devem reservar pelo menos metade das vagas aos candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas.
As vagas reservadas serão divididas entre dois grupos: metade para aqueles que possuam renda familiar bruta per capita de 1,5 salário mínimo (o salário mínimo hoje é de R$ 622); e a outra metade para aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, em proporção da população igual à verificada para esses grupos no último Censo Demográfico do IBGE no Estado onde as vagas forem ofertadas.
A forma como será verificada a renda dos candidatos ainda será divulgada. As universidades têm até 2016 para se adaptar à lei, de forma gradual. Nos processos seletivos para 2013 já devem reservar 12,5% de vagas às cotas. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo”, disse a presidente Dilma Rousseff no programa semanal Café com a Presidente.
Fonte: Revista Época