Prazo de candidatura: de 7 de abril a 11 de maio de 2015 (17
horas)
Visão Geral e Objetivos
Datas importantes:
Data limite para candidaturas: 11 maio 2015, 17H (hora
de Lisboa)
O concurso de bolsas individuais apoia os melhores
investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do
grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de
ponta, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área
do conhecimento.
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) – Destinam-se a candidatos doutorados,
preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem investigação em instituições
científicas portuguesas de reconhecida idoneidade. A duração máxima da bolsa é
de seis anos, mediante parecer favorável na avaliação intermédia (feita no fim
do primeiro triénio).
Bolsas de Doutoramento (BD) – Destinam-se a licenciados ou mestres que
pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau
académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação. A duração máxima
da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a
três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE) – Destinam-se a licenciados ou
mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do
grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação em ambiente
empresarial. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser
concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Destinatários e Elegibilidade
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, de outros estados
membros da União Europeia ou de estados terceiros, residentes em Portugal, ou
cidadãos nacionais de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de
reciprocidade.
No caso das BPD podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes
em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição nacional
e o plano de trabalhos decorra integralmente em Portugal.
Para concorrer a Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento
em Empresas é necessário:
Ter concluído, até à data de submissão da candidatura,
uma licenciatura pré-Bolonha e/ou mestrado pré ou pós-Bolonha; ;
Ter média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado
pós-Bolonha igual ou superior a 14 ou, tendo média inferior a 14, ser autor de
um trabalho original, com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para
publicação até à data da candidatura, ou possuir um indicador de realização
equivalente;
Não ter beneficiado de uma BD/BDE diretamente financiada
pela FCT, independentemente da sua duração;
Não ter sido selecionado para atribuição de bolsa em
qualquer dos Programas de Doutoramento FCT.
Para concorrer a uma bolsa de Pós-Doutoramento é
necessário também:
Ter concluído o doutoramento, até à data de submissão
da candidatura;
Ser autor de, pelo menos, um trabalho original com
arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação à data da
candidatura, ou possuir um indicador de realização equivalente;
Ter pelo menos um indicador de produtividade científica por
cada três anos após o grau de doutor;
Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela
FCT. Não obstante, a título excecional, no concurso de 2015, poderão
concorrer, para um período máximo de três anos , candidatos que já beneficiaram
de uma BPD financiada pela FCT.
Como concorrer
O concurso está aberto para submissão de candidaturas entre 7
de abril e as 17 horas (hora de Lisboa) do dia 11 de maio de 2015 .
As candidaturas individuais devem ser submetidas eletronicamente, utilizando o
formulário disponível no
portal de concursos a bolsas. Cada candidato poderá
apresentar apenas uma única candidatura.
Avaliação
A avaliação das candidaturas é realizada por painéis de
avaliação constituídos com base na adaptação da classificação FOS do
Manual
Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) em dois
critérios de avaliação: mérito do candidato e mérito e exequibilidade do
programa de trabalhos. Para candidatos a BD e BPD cada critério tem uma
ponderação de 50%. Para candidatos a BDE a ponderação para o mérito do
candidato é de 40%, e a exequibilidade do programa de trabalhos tem uma
ponderação de 60%.
A avaliação do mérito do candidato tem por base os critérios e subcritérios
estabelecidos pela FCT. A avaliação do plano de trabalhos tem por base apenas a
avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação
nos dois critérios.
Documentos do Concurso
(Retirado de http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2015.phtml.pt)