Circular da Reitoria sobre o FIES

Carta Circular 01/2015                                              Natal, 02 de março de 2015.   Prezado aluno contratante do FIES, Vimos através desse instrumento, esclarecer os fatos a respeito do problema do FIES cuja repercussão ocorreu em todo […]


Carta Circular 01/2015                                              Natal, 02 de março de 2015.

 

Prezado aluno contratante do FIES, Vimos através desse instrumento, esclarecer os fatos a respeito do problema do FIES cuja repercussão ocorreu em todo o país. O Governo Federal de maneira informal limitou o reajuste do financiamento em 6,41% de forma linear para todos os contratos de financiamento com base no valor que foi aditado no semestre anterior (2014.2).

Esta prática, além de absolutamente informal, porquanto não trazida por qualquer ato normativo válido, o que, por não se tratar de ato administrativo, é capaz, por si só, de confirmar sua absoluta ilegalidade, tem ainda o evidente condão de indevidamente revogar a Lei n^ 9.870/1999, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares e dá outras providências.

Portanto essa situação evidencia alguns problemas que vamos relatar a seguir: 

  1. Para os alunos que financiaram 100% da semestralidade do curso, o FIES não mais cobrirá o valor da totalidade da semestralidade;
  2. Os alunos que aditaram no semestre anterior com um valor menor que o da semestralidade, só poderão aditar a semestralidade atual com o valor do semestre anterior acrescido 6,41%, portanto menor do que o valor da semestralidade do curso;
  3. Os alunos que mudaram de curso, cujo curso de destino tenha uma mensalidade superior ao curso de origem, só poderão aditar o valor do novo curso com o reajuste de 6,41% sobre o valor do curso de origem, portanto menor do que o valor da semestralidade do novo curso;
  4. Nenhuma disciplina de dependência, optativa ou estudos dirigidos podem ser acrescidas ao contrato de FIES, pois excederá o limite de 6,41%;
  5. Não será feito nenhum aditamento com valor inferior ao da semestralidade, pois acarretará novos problemas em futuros aditamentos.

Diante deste cenário, vem à dificuldade da instituição em aditar o FIES nesse semestre, porque o valor que será liberado pelo financiamento não cobrirá o valor total d semestralidade contratado pelo aluno. Deve-se destacar que a limitação de reajuste imposta pelo MEC fere a Lei do FIES, em que o programa assume o compromisso de financiar a semestralidade do aluno independente do reajuste. Tal conduta vai de encontra ao teor da Lei 9.870/1999, pois esta garante as prerrogativas administrativas e acadêmicas das instituições de ensino, não cabendo ao MEC definir o preço das mensalidades das instituições particulares.

Apesar do Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não disponibilizarem para os alunos os financiamentos em valores suficientes para cobrir os valores integrais de tais semestralidades, é bom elucidar que o contrato do Centro Universitário é com o aluno, que é o responsável em honrar os compromissos com a instituição, portanto a instituição irá solicitar todos os aditamentos dos contratos de FIES, com os valores permitidos pelo financiamento, conforme expusemos anteriormente, e que as diferenças geradas, somadas a disciplinas de dependência, optativa ou estudo dirigido que venham a serem retificadas serão lançadas em uma parcela extra com a diferença a ser paga integral ou parceladamente pelo aluno, que deverá ser negociada junto à Central de Relacionamento. Pedimos encarecidamente aos alunos que evitem a reabertura do aditamento do FIES, para alterar o valor lançado pela Instituição, pois esse valor foi o teto máximo permitido pelo FNDE para esse semestre. Caso reabra para alterar o valor, possa ser que ainda haja diminuição do valor já disponibilizado.

A Instituição não abrirá mão de sua autonomia administrativa e acadêmica na gestão de suas mensalidades, estará apenas adequando provisoriamente às novas exigências, não oficiais do FIES, para que os alunos não sejam prejudicados com essas medidas intempestivas do Governo Federal. Informamos, ainda que a FENEP (Federação Nacional das Escolas Particulares), ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares) e a SEMESP (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de SP), já judicializaram processos a fim de pleitear seu direito constitucional, para possibilitar ao aluno aditar seu contrato sobre o valor da semestralidade da instituição e da instituição em garantir a aplicação orçamentária aprovada nos conselhos superiores.

Lamentamos todo o transtorno, mas registramos que o problema não foi criado pelas instituições de ensino, mas sim pelo FNDE, órgão gestor do FIES. Reafirmamos o compromisso com a qualidade do ensino e esperamos que o Governo Federal normalize o quanto antes esta situação.

Atenciosamente;

Raymundo Gomes Vieira
Reitor do UNIFACEX

Circular REITORIA 01/2015