MEC VAI MODIFICAR A AVALIAÇÃO DE MESTRADO

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no final do mês de junho, no Diário Oficial, portaria normativa com o objetivo de regulamentar os mestrados profissionais.  As regras de avaliação estão sendo estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Carlos Hiroo Saito, coordenador de Apoio à Pós-Graduação da Universidade de Brasília (UnB), […]


O Ministério da Educação (MEC) publicou, no final do mês de junho, no Diário Oficial, portaria normativa com o objetivo de regulamentar os mestrados profissionais.  As regras de avaliação estão sendo estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Carlos Hiroo Saito, coordenador de Apoio à Pós-Graduação da Universidade de Brasília (UnB), garante que antes da portaria ser assinada ocorreu uma reunião no Fórum de Pró-Reitores do Centro-Oeste, nos dias 15 e 16 de junho que teve como objetivo discutir o conteúdo da portaria.

Agora será diferente, os mestrados profissionais não seguirão mais as mesmas regras dos mestrados acadêmicos. Serão efetuadas três mudanças. Primeiramente, as propostas para os cursos de mestrado profissional serão apresentadas à CAPES pelo preenchimento de um aplicativo para novos cursos – Mestrado Profissional (APCN-MP) via internet, respondendo aos editais de chamadas públicas ou pelas próprias iniciativas das instituições, dentro do cronograma estabelecido pela CAPES. As proposta de cursos serão analisadas pela CAPES com o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional.

A segunda mudança será nos mestrados profissionais voltados para o conhecimento aplicado, pela qual poderão ser admitidos professores sem mestrado e doutorado. A única exigência é que o profissional já tenha experiência de mercado. A terceira mudança será que os estudantes agora têm mais possibilidades ao apresentar os trabalhos finais. Agora será possível escolher entre artigos, publicações tecnológicas, materiais didáticos, softwares, produções artísticas e muitos outros, desde que sejam previamente propostos e aprovados pela CAPES e estejam de acordo com a área e a finalidade do curso.

Texto enviado de Brasília –DF, pela coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu -FACEX

Fonte: síntese de reportagem publicada no jornal ?Educaçã